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Especialistas debatem convenções partidárias online nas eleições 2020

jul 15, 2020


Novas regras estão previstas na Emenda Constitucional nº 107/2020

Nessa terça-feira, 14, o Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade) reuniu três especialistas de renome nacional na videoconferência “Partidos Políticos e Convenções”. O organizador e mediador do encontro, advogado Alexander Barroso, abriu os trabalhados lembrando que a pandemia de Covid-19 também mudou as regras para as eleições 2020, por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, pelo Congresso Nacional. “Além de novas datas – 15 e 29 de novembro – pela primeira vez no Brasil, as convenções partidárias serão realizadas por meio de ferramentas virtuais, para evitar as tradicionais aglomerações que são a marca registrada desse tipo de evento”, adiantou.

Em sua fala, a politóloga e advogada especializada em Direito Eleitoral e professora da pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Vânia Siciliano Aieta, ressalta que os partidos políticos devem observar as novas regras para não gerar nulidades que podem comprometer o registro da chapa e/ou candidatura.

“O uso da internet, pela perspectiva participativa, é desejável pela pandemia, mas esse recurso vem para ficar. O que chamamos de e-democracy propicia novo patamar participativo por meio de um conjunto de ferramentas que permitem que o que era feito presencialmente, também possa ser realizado pela internet”, avalia. Entre as novas regras, a advogada ressaltou que não existe convenção partidária conjunta e não existe ata de coligação.

O segundo debatedor da noite foi o advogado, membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE) e do Instituto de Direito Partidário e Político (Pluris) e membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), Sidney Sá das Neves. Ele também falou sobre falhas que podem anular candidaturas ou chapas. “O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) é um dos critérios analisados para o registro da participação. O preenchimento desse documento é fundamental para a segurança do processo. As nulidades podem acontecer dentro do partido ou serem detectadas pelo Poder Judiciário, a partir de fraudes”, aponta.

Advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE), ex-ministro do TSE (2008-2017_ e membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Henrique Neves da Silva destacou que a realização das convenções virtuais também deve observar critérios de segurança, como a participação dos votantes. Seja por meio de vídeo, fala ou mesmo pela assinatura eletrônica ou acesso com login e senha, os delegados do partido registrarão sua presença no evento. “Em função da pandemia, o livro ata está relegado ao canto da sala, nesta eleição. O registro de candidatura se fará pelo sistema de candidatura CANDex, assim como a lista de ata e a ata propriamente dita, pelo módulo externo”, explica.



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