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Novo Código de Processo Civil ainda não é a solução para a morosidade processual no País

jan 26, 2016


Brasil tem 105 milhões de processos no Judiciário. Novo CPC, aprovado em novembro, pode representar um alívio, mas não será a solução definitiva

 O número de processos judiciais no País vem avançando nos últimos cinco anos, tendo chegado, recentemente, ao dobro do ritmo do crescimento da população. O Brasil registra hoje 204 milhões de habitantes e acumula 105 milhões de ações no Judiciário, o que representa um processo a cada dois brasileiros. O novo Código de Processo Civil, com entrada em vigor prevista para 17 de março do próximo ano, pode representar um alívio, mas não resolve o problema, de acordo com Eduardo Mohallem, advogado do escritório Grebler Advogados.

Recentemente, o Senado Federal já aprovou algumas alterações no novo CPC, mesmo antes de sua entrada em vigor. Dentre essas alterações, está a reinserção na lei do chamado juízo de admissibilidade, que consiste em uma análise prévia, pela segunda instância, de recursos direcionados ao STF e ao STJ. Caso não haja diversos requisitos no recurso, ele não é nem mesmo remetido ao STF ou ao STJ. “Essa medida não impacta diretamente no número de processos judiciais, mas apenas no número de recursos que chegam ao STF e ao STJ. A filtragem dos processos, realizada nos Tribunais de segunda instância, tecnicamente chamada de juízo de admissibilidade, diminui a necessidade de o STJ e o STF analisarem questões que não lhes compete analisar. Esses dois Tribunais têm uma missão específica que não envolve analisar fatos e provas ou se preocupar com questões específicas de cada processo”, pondera.

Para Mohallem, a morosidade da justiça no país se deve, principalmente, à judicialização excessiva, ou seja, à tendência de levar à Justiça questões que poderiam ser resolvidas fora dela. Segundo o advogado, medidas como o estímulo a métodos alternativos de solução de litígios, como arbitragem e mediação; a consolidação do processo eletrônico; a especialização cada vez maior dos juízes; e uma nova perspectiva em relação à gestão do Judiciário podem ser parte da solução para a morosidade.

“Temos também a atuação de grandes litigantes, especialmente do Estado, que, em regra, protelam os processos pelo maior tempo possível, muitas vezes até mesmo por imposição legal, além do sistema processual que desestimula a resolução rápida dos conflitos. Essas são linhas gerais, mas existem outros fatores que se verificam em casos específicos. Há até mesmo fatores culturais subjacentes, que não serão resolvidos com novas leis”, explica o especialista.

Entenda

O Código de Processo Civil é a principal lei que dispõe sobre a forma como se conduzem os processos judiciais. O Direito Processual é, em síntese, a forma com que se realiza o direito material. Apesar de o volume de processos encerrados pelo Poder Judiciário ter crescido pelo quarto ano consecutivo em 2014 e, aos poucos, se aproximar do número de casos novos que chegam anualmente à Justiça, o acúmulo continua evoluindo. Mostra disso é que, em 2014, foram registrados 28,9 mil novos processos contra 28,5 milhões de processos baixados, número 1,4% maior do que o verificado em 2013.

“O CPC atual vige desde 1973 e, apesar de ter sofrido diversas alterações e atualizações, já não atende às necessidades da sociedade de hoje. Nesses mais de 40 anos, tivemos uma nova Constituição, um novo Código Civil, novos direitos, um salto tecnológico, o advento da internet, crescimento populacional, novas configurações sociais etc. O mundo de hoje é muito diferente do mundo de 1973 e as soluções processuais daquela época hoje são insuficientes. Mas são necessárias medidas que efetivamente desafoguem o sistema para dar agilidade aos processos”, conclui Mohallem.

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